Código de Conduta e Ética
Para Coordenadores, Signatários e Voluntários do MNODS
Código validado em todo o território nacional brasileiro e demais países onde o MNODS atua.
1. Fundamentos do Código de Ética
O Código de Conduta e Ética do Movimento Nacional ODS (MNODS) orienta o comportamento de todos(as) os(as) signatários(as), coordenadores(as) e voluntários(as), garantindo que suas ações estejam alinhadas aos valores da Agenda 2030 e promovendo uma cultura de integridade, colaboração e respeito mútuo.
Este Código está baseado nos seguintes eixos:
- Visão e objetivos: estabelecer princípios éticos e condutas desejadas, promovendo coerência entre os ideais da Agenda 2030 e as práticas do Movimento.
- Princípios e valores centrais: reforçar o compromisso com ética, transparência, pluralidade e equidade.
- Responsabilidades dos Signatários: seguir os princípios do Movimento, respeitando diretrizes nacionais e locais.
- Responsabilidades dos Coordenadores e Voluntários: atuar com isenção, neutralidade político-partidária e espírito colaborativo, servindo como exemplo ético.
- Procedimentos e sanções: definir critérios claros para lidar com desvios de conduta, omissão de responsabilidades, descumprimento de normas e renúncia, promovendo justiça e coerência nas decisões.
2. Estrutura do Código Nacional ODS
2.1 Introdução
O MNODS é uma iniciativa da sociedade civil que contribui com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 no Brasil.
O presente Código de Conduta e Ética tem como objetivo normatizar o comportamento dos(as) participantes do Movimento, assegurando que suas atitudes estejam em consonância com princípios de desenvolvimento sustentável, cidadania global e compromisso coletivo.
2.2 Princípios Éticos Fundamentais de Gestão
Todos(as) os(as) participantes do MNODS devem pautar suas ações pelos seguintes princípios:
- Transparência na comunicação e nas ações;
- Colaboração entre instituições e indivíduos;
- Respeito à autonomia de cada núcleo e entidade;
- Franqueza nos diálogos, com escuta ativa e empatia;
- Construção de confiança mútua, baseada na ética e no comprometimento;
- Prestação de contas de metas e resultados;
- Promoção de ações concretas, alinhadas aos ODS e à Agenda 2030.
2.3 Princípios do Voluntariado
O Movimento Nacional ODS reconhece que sua força reside na dedicação voluntária de signatários(as), coordenadores(as) e colaboradores(as). Nesse sentido, são princípios fundamentais do voluntariado no MNODS:
- Gratuidade e solidariedade: a atuação é voluntária, sem caráter remuneratório, pautada no compromisso ético e social com a Agenda 2030;
- Autonomia e corresponsabilidade: cada voluntário(a) é livre para definir sua forma de contribuição, respeitando, entretanto, os compromissos assumidos ao aderir ao Movimento;
- Disponibilidade responsável: no ato da assinatura do termo de adesão, os(as) coordenadores(as) e o termo de voluntariado deverão indicar a disponibilidade de horas que dedicarão ao Movimento, de acordo com sua conveniência, assegurando, contudo, o cumprimento integral das atribuições inerentes à função;
- Exemplo ético: a conduta do voluntário(a) deve servir de referência positiva, refletindo os valores do MNODS em todos os espaços de atuação;
- Respeito à diversidade e cooperação: a prática voluntária deve promover diálogo democrático, inclusão e valorização da pluralidade de experiências e saberes.
Dessa forma, o voluntariado não é apenas mencionado, mas se torna um pilar explícito do Código, com a clareza de que coordenadores(as) assumam compromissos proporcionais à sua disponibilidade, sem abrir mão das responsabilidades.
2.4 Compromissos dos Signatários, Coordenadores e Voluntários
Ao aderirem ao MNODS, os(as) participantes se comprometem a:
- Observar e praticar os princípios éticos acima;
- Alinhar suas práticas institucionais e pessoais aos ODS;
- Utilizar as logomarcas do MNODS com responsabilidade, sempre indicando sua condição de signatário(a);
- Zelar pela imagem pública do Movimento;
- Compartilhar responsabilidades de forma coletiva, respeitando diversidade e realidades locais;
- Comunicar qualquer omissão de responsabilidades, buscando solução ou transferência adequada das tarefas.
Uso das logomarcas do MNODS
Recomenda-se que:
- a logomarca seja utilizada apenas em materiais, eventos ou ações diretamente relacionadas ao Movimento, ou em iniciativas que tenham aprovação formal da coordenação estadual, regional ou nacional;
- não seja permitido o uso da logomarca em atividades de caráter político-partidário, religioso, comercial ou que contrariem os princípios do MNODS e da Agenda 2030;
- o uso da marca respeite o manual de identidade visual (quando aplicável), sem alterações de cor, forma, proporção ou inserção de elementos que desvirtuem sua originalidade;
- sempre que utilizada, a logomarca venha acompanhada da indicação da condição de signatário(a) ou do cargo ocupado dentro do MNODS (ex.: “Signatário do Movimento Nacional ODS”);
- é vedada a utilização da marca do MNODS para benefício pessoal, institucional ou comercial sem aprovação prévia;
- casos de uso inadequado poderão ser analisados pelo Conselho de Ética e resultar em advertência ou sanção.
Zelo pela imagem pública do Movimento
Isso inclui:
- adotar uma postura ética e respeitosa em todas as interações públicas, presenciais ou virtuais, prezando por uma apresentação que represente de forma geral os interesses do Movimento;
- evitar manifestações que comprometam a reputação do MNODS, seja em mídias sociais, eventos ou declarações públicas;
- promover sempre a imagem do Movimento como espaço plural, inclusivo, suprapartidário e alinhado aos ODS;
- reportar imediatamente qualquer uso indevido da marca ou situações que possam gerar danos à credibilidade do MNODS;
- a utilização da marca do MNODS é de direito exclusivo do MNODS, não cabendo a apropriação indébita por membros e núcleos estaduais. Qualquer alteração deverá passar por aprovação do Conselho Nacional;
- evitar o uso de materiais institucionais, como camisetas, em situações de manifestações partidárias.
2.5 Condutas Gerais Esperadas
Espera-se que todos(as) os(as) participantes do MNODS possam:
- Adotar comportamentos éticos que sirvam de referência positiva ao público interno e externo;
- Respeitar a autonomia de cada Estado, sem interferir nas ações e decisões de outros;
- Respeitar a diversidade étnica, cultural, religiosa, de gênero, orientação sexual, geracional, regional e política;
- Promover diálogo democrático e não discriminação;
- Evitar conflitos de interesse, assédio, preconceito ou intolerância;
- Cumprir suas responsabilidades e funções, evitando omissões que comprometam projetos e decisões do Movimento;
- Seguir as normas do Regimento Interno e demais orientações oficiais do MNODS.
2.6 Procedimentos em Situações Específicas
Omissão de responsabilidades – Coordenação
- A participação nas reuniões mensais é dever de todos(as) os(as) coordenadores(as). A ausência em três reuniões consecutivas, sem justificativa formal previamente comunicada, resultará na análise do Conselho de Ética, podendo culminar na perda do cargo.
- A não execução das atribuições inerentes à função de coordenação, quando caracterizada omissão por período igual ou superior a três meses, poderá acarretar advertência por escrito e, em última instância, a destituição do cargo.
- Recomenda-se que qualquer necessidade de afastamento seja comunicada com a devida antecedência, de forma transparente, a fim de evitar prejuízos às atividades do Movimento.
- Toda e qualquer omissão deve ser comunicada imediatamente à coordenação ou ao Conselho de Ética. A persistência da omissão poderá resultar em advertência formal ou outras sanções.
Novas eleições por omissão de gestão
As novas eleições deverão seguir as orientações do Edital de Convocação das Eleições para Cargos da Coordenação Estadual, observando-se as seguintes premissas:
- o(a) candidato(a) deverá possuir, no mínimo, 1 (um) ano de adesão como signatário(a) para concorrer à composição de coordenações Estaduais ou Municipais, excetuando-se os casos de criação de novos Núcleos e/ou Comitês;
- a convocação para novas eleições deverá ser publicada nos canais de comunicação oficiais com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
- em situações excepcionais, quando for constatada omissão dos(as) Coordenadores(as) nas tomadas de decisão, por motivações de caráter pessoal, político ou por condutas que comprometam a continuidade da gestão estadual do Movimento, o(a) Coordenador(a) Geral poderá intervir da seguinte forma: encaminhar comunicado formal, solicitando esclarecimentos sobre a situação, a ser respondido no prazo máximo de 48 horas; caso haja resposta, mas persista a omissão das responsabilidades atribuídas por período igual ou superior a 3 (três) meses, será recomendado ao(à) Coordenador(a) específico(a) que entregue a função, sendo então proposta a realização de novas eleições abertas aos membros. Tal medida tem como finalidade assegurar a integridade, a legitimidade e a continuidade ética das ações do MNODS;
- na hipótese de afastamento do(a) Coordenador(a) Geral durante a situação relatada, seu(sua) representante legal poderá adotar as medidas previstas acima.
Descumprimento de normas e regimento
- Toda violação deve ser reportada ao Conselho de Ética;
- As situações serão analisadas de forma imparcial, assegurando direito à defesa;
- Medidas possíveis: carta de recomendação, advertência formal ou cancelamento da adesão.
Renúncia
- Deve ser formalizada por meio de ofício à Coordenação Geral, através de canal oficial de comunicação;
- No caso da Coordenação Geral, deve ser formalizada por meio de ofício dirigido ao Conselho Nacional e aos demais Coordenadores estaduais, também por meio de canal oficial de comunicação;
- É necessário concluir responsabilidades pendentes ou transferi-las adequadamente;
- A renúncia não exime o membro de obrigações previamente assumidas.
2.7 Procedimentos e Sanções
Denúncias
Devem ser encaminhadas ao Conselho de Ética, composto por:
- os(as) dois(duas) representantes do MNODS na CNODS;
- os(as) Coordenadores(as) Regionais do MNODS.
Canal de denúncia
- Será disponibilizado um canal oficial e confidencial (e-mail institucional, formulário eletrônico ou outro meio definido pelo Conselho Nacional ODS) para o recebimento de denúncias;
- O canal garantirá anonimato, sempre que solicitado, e proteção contra retaliações a quem denunciar de boa-fé;
- As denúncias deverão ser registradas com informações mínimas que permitam a análise (descrição do fato, envolvidos, local e data aproximada);
- O Conselho de Ética será responsável por registrar, analisar e dar encaminhamento adequado a cada denúncia, respeitando sigilo e imparcialidade.
Proteção de dados e confidencialidade (LGPD)
- O MNODS assegura o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em todas as suas ações;
- As informações pessoais de signatários(as), coordenadores(as) e voluntários(as) serão coletadas e tratadas exclusivamente para fins institucionais, com sigilo e segurança;
- A confidencialidade de documentos, autoria de projetos, registros internos, logomarcas e materiais oficiais do Movimento será preservada;
- É vedada a divulgação ou uso indevido de informações, marcas ou conteúdos do MNODS sem a devida autorização;
- Qualquer violação à proteção de dados e à integridade das informações institucionais será considerada falta grave e poderá ser objeto de sanção pelo Conselho de Ética.
2.8 Governança e Atualização
- A responsabilidade pela aplicação e atualização do Código é dos(as) conselheiros(as) do MNODS;
- Revisão bimestral com deliberação do Conselho Nacional ODS (se necessário);
- Sugestões de atualizações e aprovações de conformidades na governança podem ser enviadas por e-mail oficial ao Conselho Nacional ODS no prazo mínimo de 30 dias.
3. Adaptação para Âmbito Regional, Estadual e Municipal
- Princípios éticos e de governança devem ser mantidos nos níveis locais, adaptando-se à realidade de cada território;
- Respeitar horizontalidade, descentralização, pluralidade e caráter ecumênico;
- Diretrizes locais devem estar alinhadas à Agenda 2030 e aos 17 ODS, e mais o ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial no Brasil.
4. Validação
- Estados, Municípios ou províncias devem enviar minutas de casos ou adaptações ao Conselho;
- Comunicações devem ser feitas via e-mail e canais oficiais, garantindo formalidade e rastreabilidade;
- Qualquer decisão contraditória ao Código será considerada não permissiva e passível de sanção.
Fonte: Código de Conduta e Ética do Movimento Nacional ODS (versão revisada).